Competências
O Decreto de criação do Arquivo Público do Distrito Federal – ArPDF define que a finalidade principal do órgão é “recolher, preservar e garantir proteção especial a documentos arquivísticos de valor permanente, produzidos e acumulados pela Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal”. A criação do SIARDF ampliou as finalidades do órgão ao torna-lo parte de sua estrutura orgânica. Apoiar tecnicamente o SIARDF implica em colaborar na definição de uma política arquivística para o GDF, em comum acordo com os demais organismos desse sistema.
Gabinete – GAB
Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinado ao Superintendente, compete:
I – Assistir o Superintendente na definição e cumprimento de sua agenda institucional;
II – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
III – Monitorar a implementação do disposto na lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
IV – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da lei;
V- Orientar as respectivas unidades do Arquivo Público do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na lei e seus regulamentos;
VI- Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo 23 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013.
VII – exercer a supervisão administrativa do órgão, dos seus setores e dos agentes nele lotados, em todos os seus níveis;
VIII – examinar, preparar e despachar o expediente institucional do ArPDF;
IX – elaborar textos para subsidiar discursos e apresentações para o público externo;
X – articular-se com as unidades administrativas integrantes da estrutura orgânica do ArPDF para a coleta de dados, informações e subsídios técnicos sobre a atuação do órgão ;
XI – consolidar relatório anual de gestão do ArPDF, com base nos relatórios parciais de atividades encaminhados pelas demais unidades da Instituição;
XII – sugerir alterações estruturais, regimentais e racionalização de rotinas, métodos e procedimentos para melhoria na execução das atividades institucionais;
XIII – receber e consolidar propostas de manuais de serviços e normas de funcionamento das unidades administrativas e técnicas do ArPDF, submetendo-as à apreciação prévia da Assessoria Jurídica para posterior decisão superior;
XIV– acompanhar o andamento dos projetos de interesse do ArPDF;
XV– propor e acompanhar a negociação de acordos, parcerias e projetos especiais de interesse do ArPDF;
XVI – promover a publicação de atos oficiais;
XVII – exercer outras competências que lhe forem delegadas ou atribuídas pelo Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal.
Assessoria de Comunicação Social – ASCOM
Art. 4º À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – assistir o Superintendente e as demais unidades do ArPDF nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Instituição, do Distrito Federal e da comunidade;
II – planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais;
III – elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação;
IV – exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;
V – coletar e compilar os programas e projetos do ArPDF para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;
VI – promover a comunicação interna e institucional do ArPDF;
VII – produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias;
VIII – coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio digital, das matérias relativas à atuação e de interesse do ArPDF veiculadas pelos meios de comunicação;
IX – planejar e atualizar, em conjunto com a Unidade de Tecnologia da Informação, a página eletrônica e demais mídias digitais do ArPDF;
X – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Assessoria Jurídica– ASSEJUR
Art. 5º À Assessoria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento e supervisão, diretamente subordinada ao Gabinete, e integrante do Sistema Jurídico do Distrito Federal, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, compete:
I – assessorar juridicamente o Superintendente e demais unidades do ArPDF;
II – promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades do ArPDF;
III – oferecer suporte jurídico sobre os assuntos de interesse do ArPDF que forem submetidos à sua apreciação;
IV – manter arquivo atualizado com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse do ArPDF e demais processos nos quais tenha participação;
V – manifestar-se sobre os procedimentos jurídicos para o cumprimento das decisões e orientações emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria Geral do Distrito Federal, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle;
VI – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Unidade de Tecnologia da Informação – UTEC
Art. 7º À Unidade de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de execução e assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;
II – planejar, executar, coordenar e orientar programas e projetos relacionados à tecnologia da informação no âmbito do ArPDF;
III – planejar e executar as atividades de infraestrutura, segurança e suporte técnico relacionadas ao ambiente de tecnologia da informação do ArPDF;
IV – subsidiar as unidades do ArPDF no planejamento das contratações de tecnologia da informação;
V – acompanhar a execução das políticas de segurança de tecnologia da informação estabelecidas pelo ArPDF, pelo GDF e legislação de regência;
VI – zelar pelo cumprimento das normas arquivísticas no conjunto de requisitos dos sistemas utilizados pelo ArPDF;
VII – implementar, no âmbito do ArPDF, as decisões emanadas pelo SIARDF relativas à tecnologia da informação;
VIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo – UGED
Art. 6º À Unidade de Gestão de Documentos e Protocolo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;
II – normatizar, coordenar e executar as atividades de arquivamento, protocolo e gestão de documentos no âmbito do ArPDF;
III – planejar, executar, coordenar e orientar programas, projetos e atividades relacionados à gestão de documentos no âmbito do ArPDF;
IV – planejar e executar as atividades de suporte operacional relacionadas a sistemas de gestão eletrônica de documentos no ArPDF;
V – capacitar e orientar os servidores das unidades administrativas do ArPDF quanto à gestão de documentos;
VI – elaborar e atualizar instrumentos de gestão de documentos arquivísticos do ArPDF;
VII – capacitar, orientar e acompanhar as atividades de classificação, avaliação e tratamento do acervo documental dos arquivos setoriais do ArPDF;
VIII – coordenar a classificação, a avaliação e o tratamento dos documentos do arquivo intermediário do ArPDF, bem como elaborar e acompanhar as listagens de transferência, recolhimento e eliminação;
IX – coordenar o acesso aos documentos do arquivo intermediário do ArPDF;
X – garantir e orientar o cumprimento das normas legais e técnicas arquivísticas no âmbito das unidades do ArPDF, em especial aquelas emanadas do Sistema de Arquivos do Distrito Federal -SIARDF;
XI – orientar as unidades do ArPDF quanto aos procedimentos de guarda e de preservação de documentos;
XII – gerenciar os sistemas informatizados de gestão de protocolo e de documentos arquivísticos no âmbito do ArPDF;
XIII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Unidade de Administração Geral – UAG
Art. 8º À Unidade de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:
I – assessorar o Superintendente e demais unidades do ArPDF, no âmbito de sua atuação;
II – exercer atribuições de ordenador de despesas;
III – solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
IV – praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira do ArPDF;
V – instaurar sindicância e propor processo administrativo disciplinar,
VI – aplicar penalidades a fornecedores, nos casos previstos na legislação vigente;
VII– planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, serviços gerais, administração de material, patrimônio, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios do ArPDF;
VIII – subsidiar tecnicamente os órgãos centrais relacionadas com as funções de planejamento, orçamento, pessoal, material, patrimônio e serviços gerais;
IX – propor e elaborar normas relativas à administração geral de uso interno, respeitando as orientações definidas pelos órgãos centrais;
X – dirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de orçamento, finanças, programação orçamentária e financeira, controle da despesa de pessoal, encargos sociais, contratos administrativos e corporativos, convênios e suprimento de fundos;
XI – coordenar as atividades de elaboração da proposta orçamentária em conjunto com as demais unidades do ArPDF e cadastrar a inclusão da proposta consolidada no sistema informatizado;
XII – coordenar, elaborar e supervisionar a formalização de contratos e convênios, no âmbito do ArPDF;
XIII – solicitar e controlar a designação de executores de contratos e convênios bem como orientar seu trabalho;
XIV – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9º À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I – coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico do ArPDF;
II – acompanhar e controlar a execução das atividades relativas à folha de pagamento, cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados nos sistemas informatizados;
III – acompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;
IV – promover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem eventuais riscos à saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal;
V – emitir declarações e certidões solicitadas pelos servidores;
VI – organizar, controlar, manter atualizadas e zelar pela guarda das pastas de assentamentos funcionais dos servidores;
VII – promover a disseminação de informações sobre direitos e deveres dos servidores;
VIII – instruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;
IX – manter atualizado o rol de responsáveis por bens e valores junto à Secretaria de Fazenda;
X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.
Art. 10. À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I – acompanhar, controlar e proceder a execução orçamentária e financeira do ArPDF;
II – acompanhar e controlar a disponibilidade orçamentária do ArPDF;
III – propor, acompanhar e supervisionar as alterações orçamentárias;
IV – analisar, conciliar e proceder aos ajustes das contas contábeis;
V – auxiliar a elaboração da proposta orçamentária do ArPDF;
VI – acompanhar e executar a emissão de notas de empenho, liquidação e pagamento de despesas;
VII – acompanhar e controlar a movimentação do limite financeiro programado para o ArPDF;
VIII – analisar a documentação fiscal e relatórios elaborados por executores dos contratos firmados pelo ArPDF para liquidação e o pagamento;
IX – proceder o registro dos contratos no sistema informatizado;
X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 11. À Gerência de Material, Patrimônio e Serviços, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Unidade de Administração Geral, compete:
I – executar as atividades relacionadas a guarda e distribuição de materiais;
II – manter atualizada toda documentação relativa à aquisição e distribuição de bens patrimoniais;
III – acompanhar o tombamento dos bens patrimoniais do ArPDF, objetivando sua identificação, uso e responsáveis pela sua guarda;
IV – inventariar e controlar o material de consumo em estoque e registrar sua movimentação;
V – identificar a necessidade de reposição dos estoques;
VI – efetuar a movimentação de bens patrimoniais e expedir termo de guarda e responsabilidade;
VII – propor incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência, doação e remanejamento de bens patrimoniais;
VIII – solicitar propostas de possíveis fornecedores para compor processos de licitação e realizar estimativas para aquisições diversas;
IX – orientar e controlar o cumprimento de normas complementares sobre conservação e utilização de próprios;
X – orientar a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros no ArPDF;
XI – propor a conservação de próprios do ArPDF, bem como as reposições necessárias nos mesmos;
XII – orientar e supervisionar o cumprimento das normas patrimoniais;
XIII – administrar e controlar os veículos oficiais que estão à disposição do ArPDF;
XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Coordenação do Sistema de Arquivos – COSIS
Art. 12. À Coordenação do Sistema de Arquivos, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:
I – assessorar o Superintendente no âmbito de sua atuação;
II – planejar, coordenar, supervisionar e implementar a política de arquivos do Distrito Federal, no seu âmbito de atuação;
III – planejar, coordenar e supervisionar a gestão de documentos, nas fases corrente e intermediária, no âmbito do Sistema de Arquivos do Distrito Federal-SIARDF;
IV – planejar e coordenar a capacitação em gestão de documentos para os servidores da Administração Pública do Distrito Federal;
V – planejar e coordenar os ciclos de estudos, seminários, conferências e iniciativas congêneres destinados ao debate de temas relacionados à gestão de documentos pertinentes à Administração Pública do Distrito Federal;
VI – fomentar a criação de centros de arquivamento intermediário e unidades de protocolo e arquivo;
VII – promover o diálogo entre o Arquivo Público e os órgãos setoriais do Sistema de Arquivo do Distrito Federal -SIARDF;
VIII – elaborar e propor estratégias para a gestão de informação e conhecimento no âmbito do SIARDF;
IX – planejar e executar projetos e planos de trabalho de sua competência;
X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 13. À Diretoria de Controle e Monitoramento, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Arquivos, compete:
I – assessorar a Coordenação do Sistema de Arquivos no âmbito de sua atuação;
II – opinar, elaborar e acompanhar as normas, regulamentos e instrumentos de gestão de documentos;
III – orientar e acompanhar a instalação e funcionamento de unidades de gestão de documentos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
IV – orientar e acompanhar a instalação e funcionamento de centros de arquivamento no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
V – orientar e acompanhar a instalação e funcionamento de unidades protocolizadoras no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
VI – coletar e processar informações sobre acervos e serviços arquivísticos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF, atualizando o cadastro de arquivos do DF;
VII – acompanhar o recolhimento e a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
VIII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 14. À Gerência de Estudos Técnicos e Normativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle e Monitoramento, compete:
I – realizar análise teórica, técnica e normativa relacionada a gestão de documentos, arquivologia ou assuntos relacionados ao ArPDF;
II – acompanhar e analisar a legislação relacionada a gestão de documentos vigente ou aplicada ao Distrito Federal;
III – opinar sobre a aplicação ou execução de procedimentos de gestão de documentos no âmbito dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 15. À Gerência de Monitoramento dos Órgãos Setoriais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle e Monitoramento, compete:
I – manter cadastro geral atualizado das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos, das unidades protocolizadoras e das unidades de arquivamento dos órgão setoriais que compõem o SIARDF;
II – realizar diagnóstico quantitativo e qualitativo dos acervos documentais e serviços de gestão de documentos prestados pelos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
III – monitorar as ações de gestão de documentos desenvolvidas pelos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 16. À Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação do Sistema de Arquivos, compete:
I – assessorar a Coordenação do Sistema de Arquivos no âmbito de sua atuação;
II – planejar e promover orientação técnica em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
III – planejar, coordenar, supervisionar e promover capacitação em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
IV – promover eventos de integração e cooperação entre os órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
V – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 17. À Gerência de Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, compete:
I – promover capacitação em gestão de documentos nos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
II – elaborar material didático e pedagógico em gestão de documentos;
III- avaliar a capacitação realizada e promover o seu aperfeiçoamento;
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 18. À Gerência de Instrumentos de Gestão de Documentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Controle e Monitoramento, compete:
I – elaborar, acompanhar, analisar e atualizar os instrumentos e manuais de gestão de documentos;
II – elaborar, acompanhar e analisar o plano de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio do SIARDF;
III – manifestar-se sobre a elaboração e atualização de planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos das atividades-fim e demais instrumentos de gestão de documentos desenvolvidos pelos órgãos integrantes do SIARDF;
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 19. À Gerência de Orientação Técnica, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Capacitação e Orientação Técnica, compete:
I – orientar os órgãos setoriais que compõem o SIARDF no desenvolvimento de atividades de gestão de documentos;
II – orientar as Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos – CSADs quanto à aplicação dos procedimentos de gestão de documentos;
III – orientar a elaboração dos planos de classificação e tabelas de temporalidade e destinação de documentos das atividades-fim dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
IV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Coordenação de Arquivo Permanente – COAP
Art. 20. À Coordenação de Arquivo Permanente, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Superintendente, compete:
I – assessorar o Superintendente no âmbito de sua atuação;
II – planejar, coordenar, supervisionar e implementar a política de arquivos do Distrito Federal, no seu âmbito de atuação;
III – planejar, coordenar e supervisionar a entrada de arquivos permanentes, provenientes dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF, e de arquivos privados;
IV – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de tratamento técnico e preservação de arquivos permanentes, sob a guarda do ArPDF;
V – prestar orientação técnica a instituições custodiadoras de arquivos permanentes, em especial aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF;
VI – propor e manifestar-se quanto à aquisição de arquivos privados;
VII – apoiar e manifestar-se quanto ao processo de identificação dos arquivos privados para fins de declaração de interesse público e social;
VIII – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de pesquisa, difusão e acesso ao acervo arquivístico sob a guarda do ArPDF;
IX – planejar e coordenar as atividades da biblioteca;
X – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 21. À Diretoria de Tratamento e Preservação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Arquivo Permanente, compete:
I – assessorar a Coordenação de Arquivo Permanente no âmbito de sua atuação;
II – planejar e coordenar as atividades de tratamento técnico e preservação de arquivos permanentes recolhidos dos órgãos setoriais que compõem o SIARDF ou de arquivos privados;
III – apoiar as atividades de pesquisa, acesso e difusão;
IV – supervisionar o gerenciamento dos depósitos de documentos;
V – prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;
VI – planejar, coordenar e supervisionar as ações relacionadas com as atividades de preservação de documentos;
VII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 22. À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Digital, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:
I – assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;
II – executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos digitais;
III – elaborar instrumentos de pesquisa;
IV – prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;
V – gerenciar o depósito de documentos digitais;
VI – subsidiar e executar procedimentos para a preservação do acervo digital;
VII – desenvolver estudos em acesso, armazenamento e preservação digital;
VIII – apoiar as atividades de consulta e de divulgação;
IX – organizar os documentos digitais e representantes digitais de acordo com as normas e técnicas arquivísticas do CONARQ e legislação correlata;
X – estabelecer padrões, normas e protocolos de processamento, acesso e armazenamento para arquivamento digital;
XI – adotar e manter sistema informatizado de indexação, busca e acesso que possibilite a recuperação e difusão das informações contidas nos documentos digitais e representantes digitais;
XII – adotar procedimentos de segurança da informação;
XIII – executar técnicas de preservação e restauração nos documentos digitais e representantes digitais, de acordo com processos técnicos;
XIV – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 23. À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Textual e Cartográfico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:
I – assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;
II – executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos textuais e cartográficos;
III – prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;
IV – elaborar instrumentos de pesquisa;
V – apoiar as atividades de consulta e de divulgação;
VI – gerenciar os depósitos de documentos textuais e cartográficos;
VII – executar procedimentos para a preservação de documentos textuais e cartográficos;
VIII – executar ações de conservação preventiva e curativa;
IX – reformatar o acervo com produção de negativos fotográficos, digitalização e microfilmagem de documentos;
X – desenvolver pesquisas nas áreas de entomologia, microbiologia e química, com vistas à conservação de documentos, e de estudos para a produção de materiais especiais com qualidade arquivística, aplicáveis à preservação de acervos documentais;
XI – organizar e realizar atividades de capacitação em preservação;
XII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 24. À Gerência de Tratamento e Preservação de Acervo Audiovisual, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Tratamento e Preservação, compete:
I – assessorar a Diretoria de Tratamento e Preservação no âmbito de sua atuação;
II – executar as atividades relacionadas com a recepção, conferência, arranjo, descrição e a guarda dos documentos iconográficos, sonoros, filmográficos e micrográficos;
III – prestar orientação técnica aos órgãos setoriais que compõem o SIARDF no âmbito de sua competência;
IV – gerenciar os depósitos de documentos audiovisuais;
V – executar procedimentos para a preservação de documentos audiovisuais;
VI – executar ações de conservação preventiva e curativa;
VII – elaborar instrumentos de pesquisa;
VIII – apoiar as atividades de consulta e de difusão;
IX – reformatar o acervo com produção de negativos fotográficos, digitalização e microfilmagem de documentos;
X – desenvolver pesquisas nas áreas de entomologia, microbiologia e química, com vistas à conservação de documentos, e de estudos para a produção de materiais especiais com qualidade arquivística, aplicáveis à preservação de acervos documentais;
XI – organizar e realizar atividades de capacitação em preservação;
XII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 25. À Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Arquivo Permanente, compete:
I – assessorar a Coordenação de Arquivo Permanente no âmbito de sua atuação;
II – planejar, coordenar e supervisionar as atividades de pesquisa, difusão e acesso ao arquivo permanente sob a custódia do ArPDF e à biblioteca;
III – executar pesquisas auxiliares ao tratamento técnico arquivístico;
IV – supervisionar as visitas ao ArPDF;
V – supervisionar ações de difusão do ArPDF;
VI – fomentar pesquisas para a produção de conhecimento científico sobre a história do Distrito Federal, inclusive por meio de referenciamento de fontes;
VII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 26. À Gerência de Difusão, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:
I – assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito de sua atuação;
II – planejar, coordenar e realizar pesquisas histórico-culturais visando a difusão do acervo;
III – conceber e planejar programa de caráter pedagógico e outras ações de difusão do acervo;
IV – planejar, controlar e executar as atividades de visitação às instalações do ArPDF;
V – executar a programação editorial e supervisionar os trabalhos de preparação de originais, revisão e editoração;
VI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 27. À Gerência de Atendimento ao Público, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:
I – assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito dê sua atuação;
II – planejar, coordenar e executar as ações relacionadas com o atendimento ao usuário;
III – produzir e consolidar dados quantitativos e qualitativos relativos ao atendimento ao usuário;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades relativas à certificação, transcrição, autenticação e à reprodução de documentos;
V – subsidiar a área de preservação do acervo com informações sobre o estado de conservação dos documentos;
VI – subsidiar as unidades de guarda, descrição e preservação do acervo quanto às necessidades apresentadas pelos usuários;
VII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 28. À Gerência de Biblioteca, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso, compete:
I – assessorar a Diretoria de Pesquisa, Difusão e Acesso no âmbito de sua atuação;
II – produzir e consolidar dados quantitativos e qualitativos relativos ao atendimento ao usuário;
III – planejar, coordenar e executar as ações relacionadas ao acervo bibliográfico e hemerográfico;
IV – promover o tratamento técnico e a gestão da coleção bibliográfica especializada e de obras raras sob sua guarda, zelando por sua preservação;
V – sugerir a atualização da coleção bibliográfica;
VI – incorporar ao acervo bibliográfico exemplares das publicações editadas pelo ArPDF;
VII – elaborar os instrumentos destinados à difusão do acervo bibliográfico;
VIII – apoiar as atividades de consulta e de difusão;
IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
O regimento interno foi republicado no Diário Oficial do Distrito Federal, dia 4 de Janeiro de 2018, páginas 01 a 05, está disponível para para consulta ou download pelo Diário Oficial do Distrito Federal.