Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade das Atividades-fim
Segundo o art. 3º do Decreto nº 24.205/2003, o "Código de Classificação de Documentos de Arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e atividades.” Conforme o art. 4º do mesmo Decreto, a “Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos é um instrumento arquivístico resultante de avaliação, que indica o tempo de permanência dos documentos nos arquivos corrente e intermediário e sua destinação final, para o arquivo de guarda permanente ou eliminação.” Para o Arquivo Nacional, o Índice é um instrumento auxiliar à classificação, no qual os assuntos são ordenados alfabeticamente e remetidos ao código numérico correspondente.
O Plano de Classificação, a Tabela de Temporalidade e Destinação e o índice de documentos de arquivo das atividades-fim, devem ser desenvolvidos por cada órgão e entidade, conforme a Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000:
“Art. 4° – Os órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal deverão constituir Comissões Permanentes de Avaliação, às quais competirá definir os prazos de guarda e a destinação dos documentos por eles produzidos e recebidos, observadas as orientações do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, órgão central do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.”
Da mesma forma, o Decreto nº 24.204/2003, que regulamenta a Lei estabelece que:
“Art. 8º. As Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos – CSAD conduzirão o processo de avaliação documental, que consistirá na determinação do ciclo de vida dos documentos, fixação de prazos de guarda e sua destinação e terá por base o levantamento da produção documental, como instrumento de determinação de funções e atividades dos órgãos geradores.”
Esta obrigatoriedade está disposta também no Decreto nº 24.205/2003 em seu art. 5º:
“§ 1º Caberá aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal constituir Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos para desenvolver as classes referentes às suas atividades específicas, estabelecendo os respectivos prazos de guarda e a destinação dos documentos.”
Após a elaboração, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Arquivo Público do Distrito Federal, pois o art. 15 do Decreto n° 24.204/2003 determina que “Concluído o processo de atribuição de prazos para cada conjunto documental identificado, a Comissão Setorial elaborará relatório propondo o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim, os quais deverão ser analisados e aprovados pelo Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal – SIARDF”. Além disso, o parágrafo único do art. 6º estabelece que “Compete ao Órgão Central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal aprovar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-fim.”
O Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), homologou por meio do DODF Nº 65, de 6 de abril de 2010, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTRANS), homologou por meio da Instrução nº 105, de 10 de junho de 2011, publicada no DODF nº 116, de 16 de junho de 2011, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
O Banco de Brasília (BRB), homologou por meio do processo 041.000019/2014 aprovado pelo Arquivo Público do Distrito Federal, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim. Os instrumentos não foram publicados em razão de sigilo das informações.
O BRB – Administradora e Corretora de Seguros S.A, homologou por meio da Portaria nº 002/2021, publicada no DODF nº 216, de 19 de novembro de 2021, o Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Fim. Por haver informações que tangenciam o sigilo comercial da Companhia, esta publicação não contém o conteúdo integral dos instrumentos de gestão documental.
O Arquivo Público do Distrito Federal, homologou por meio da Ordem de Serviço nº 46, de 06 de outubro de 2016, publicada no DODF nº 193, de 11 de outubro de 2016, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN), homologou por meio da Instrução nº 146, de 06 de março de 2023, a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEF), homologou por meio da Portaria nº 343, de 14 de novembro de 2018, publicada no DODF nº 219, de 19 de novembro de 2018, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Fim.
As Administrações Regionais do Distrito Federal, homologou por meio da Portaria nº 178, de 26 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº 246, de 28 de dezembro de 2018, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Fim.
A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), homologou por meio da Portaria nº 66, de 07 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 166, de 02 de setembro de 2019, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Fim.
A Companhia do Metropolitano – Metrô DF, homologou por meio da Instrução de Serviço nº 582, de 02 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 227, de 07 de dezembro de 2021, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos das Atividades-Fim.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), homologou por meio da Portaria nº 1.146/2020, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
A Sociedade de Abastecimento de Brasília S/A - Em Liquidação, homologou por meio da Ordem de Serviço nº 11, de 15 de junho de 2021, publicada no DODF nº 112, DE 17 de junho de 2021, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura (SODF), homologou por meio da Portaria nº 165, de 03 de novembro de 2021, publicada no DODF nº 206, de 04 de novembro de 2021, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), homologou por meio da Portaria nº 274, de 29 de agosto de 2022, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2022, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
O Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), homologou por meio da Portaria nº 17, de 28 de abril de 2021, publicada no DODF n° 88, de 12 de maio de 2021, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
A Proflora S.A. – Florestamento e Reflorestamento – Em Liquidação, homologou por meio da Instrução nº 09, de 03 de junho de 2024, publicada no DODF nº 105, de 05 de junho de 2024, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
A Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde (FEPECS), homologou por meio da Instrução nº 16, de 11 de setembro de 2023, publicada no DODF nº 173, de 14 de setembro de 2023, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), homologou por meio da Portaria nº 432, de 22 de agosto de 2024, publicada no DODF nº 162, de 23 de agosto de 2024, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP), homologou por meio Portaria nº 10, de 01 de fevereiro de 2024, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), homologou por meio da Instrução Normativa nº 07, de 23 de abril de 2025, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim.